Certificado de Aptidão Profissional Vitalício

   A 29 de Setembro de 2010, saiu no Diário da República a Portaria n.º 994/2010, que terminou com a renovação do Certificado de Aptidão Profissional de Formador. Segundo a mesma Portaria, "consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação".

   Justifica ainda que a "necessidade de renovação periódica dos CAP dos Formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível de desenvolvimentos da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o atual quadro jurídico da formação profissional".

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